NOTÍCIAS DA LUSOFONIA

sexta-feira, 23 de abril de 2010

HOJE RECEBI ESTÁ GRANDE NOVIDADE DIRETAMENTE  DO MEU AMIGO DR. PEDRO SIMÕES NETO, ATRAVÉS DE E-MAIL E FIQUEI SUPER FELIZ! 


COMO DIZ A POETIZA "LÚCIA HELENA" EM SEU BLOG -  PALAVRAS E IMAGENS :


ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA - O SONHO DE PEDRO SIMÕES NETO SE REALIZANDO, TOMANDO FORMA, ABRINDO O VERDE LUMINOSO DO VALE.


Querido(a)s amigo(a)s

O primeiro movimento foi um sucesso. Conforme vocês lerão no arquivo anexo, Diógenes "vestiu a camisa" da ACLA (Academia Cearamirinense de Letras e Artes) visívelmente etusiasmado e surpreso - sobretudo quando conferiu a relação dos patronos e acadêmicos. Dispôs-se a conversar com Sanderson Negreiros e disse que daria todo o apoio necessário à viabilização do projeto.
Falei a ele sobre Gibson, esse guerreiro defensor e incentivador das coisas da cultura cearamirinense e ele manifestou interesse em conhecê-lo. Oportunamente marcaremos um encontro para troca de ideias.
Conversamos longamente sobre Bartolomeu, ocasião em que teci considerações sobre o invejável talento e a urdidura  de uma nova linuagem literária formulada por este fabuloso ficcionista, já que Diógenes não hava lido nenhum dos seus  livros  e fiquei de remeter-lhe um exemplar do recém-lançado.
Conversamos ainda sbre Franklin Jorge, objeto de nossa comum admiração, sobre Lúcia Helena, sua amiga e sobre Gracinha Brandão Soares, cujo livro tambem lhe fiquei devendo.
Remeterei, caro amigo Franklin Jorge, a crítica do Lívio sobre "A Escola de Ceará-Mrim" já que ele demonstrou muito interesse em conhecer.
Por enquanto é só. As reservas já podem ser suspensas, já que após a conversa com o Prefeito e o Presidente da Câmara de vereadores, vamos tratar de formalizar e dar personalidade jurídica à ACLA e, em seguida, pedir apoio para os investimentos iniciais aos empresários simpatizantes.
Abraços calorosos
Pedro Simões


ENCONTRO DE GIGANTES:
DIÓGENES DA CUNHA LIMA E PEDRO SIMÕES NETO

DIÓGENES ASSEGURA APOIO DA ANL 
À ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE C.MIRIM

Na manhã de hoje, fui ao escritório de Diógenes da Cunha Lima, presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANL) e apresentei o projeto da Academia Cearamirinense de Letras, constante de Justificativa, Relação de Patronos e futuros acadêmicos, projeto do Estatuto e do Brazão.
Diógenes falou do seu contentamento e do prazer na iniciativa de interiorização da cultura através de padrões de tão alto nível. Surpreendeu-se com a envergadura dos patronos, destacados nas letras regionais e nacionais – todos natos em Ceará-Mirim - e da feliz escolha dos acadêmicos, igualmente composto por personalidades intelectuais de renome regional.
Prontificou-se a tomar todas as providências que lhes fossem requeridas para que o projeto alcance o sucesso merecido, inclusive oferecendo-se para trazer um escritor nacional de relevo para a sessão inaugural. .

O projeto contou com a colaboração de Gibson Machado, Bartolomeu Correia de Melo, Franklin Jorge, Lúcia Helena Pereira e Gracinha Brandão Soares.


O próximo passo será uma audiência com o Prefeito Antonio Marcos Peixoto e o Presidente da Câmara de Vereadores Roberto Lima, para o necessário apoio institucional e a adesão a algumas reivindicações da ACLA.
Foto – Diógenes e Pedro Simões



A C A D E M I A C E A R A M I R I N E N S E D E L E T R A S E A R T E S
PATRONOS

NILO PEREIRA
EDGAR BARBOSA
JUVENAL ANTUNES
MARIA MADALENA ANTUNES PEREIRA
ADELE DE OLIVEIRA
ANETE VARELA
AUGUSTO MEIRA
RODOLFO GARCIA
JÚLIO DE MAGALHÃES SENA
INACIO MEIRA PIRES
JAIME ADOUR DA CÂMARA
PADRE JORGE O´GRADY DE PAIVA

CANDIDATOS

SANDERSON NEGREIROS
BARTOLOMEU CORREIA DE MELO
FRANKLIN JORGE
INÁCIO MAGALHÃES DE SENA
GIBSON MACHADO
LÚCIA HELENA PEREIRA
MARIA DAS GRAÇAS BRANDÃO SOARES
DENISE PEREIRA GASPAR
JOSÉ DE ANCHIETA CAVALCANTI
PAULO DE TARSO CORREIA DE MELO
ROBERTO/GERALDO PEREIRA
PEDRO SIMÕES NETO
ETEVALDO CRUZ SANTIAGO
E S T A T U T O
Artigo 1.º --- A Academia Cearamirinense de Letras e Artes, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em ..., tem sede e foro na cidade de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento Interno.
Artigo 2.º --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, e da atividade cultural em seus
múltiplos aspectos, científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do município de Ceará-Mirim, do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Artigo 3.º --- A Academia compõe-se de:
a) doze membros efetivos;
b) membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) membros honorários nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes nacionais, distribuídos um para cada um dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes à Academia.
Artigo 4ª--- Constituem pré-requisitos para a admissão no quadro de sócio efetivo:
a) ser cearamirinense nato, naturalizado ou gozar da cidadania do município
por título outorgado pela Câmara Municipal;
b) haver prestado relevantes sérvicos à pesquisa, estudo ou, divulgação de
temas literários, jornalísticos, artísticos ou históricos relativos ao município;
c) haver publicado livros, teses, monografias, ensaios, artigos, obras artísticas
e musicais de notório valor intelectual
Artigo 5.º --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da
prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono,
A SABER:
Cadeira n.º 1 – Augusto Meira
Cadeira n.º 2 - Rodolfo Garcia
Cadeira n.º 3 - Adele de Oliveira
Cadeira n.º 4 - Anete Varela
Cadeira n.º 5 - Maria Magdalena Antunes Pereira
Cadeira n.º 6 - Juvenal Antunes
Cadeira n.º 7 - Nilo Pereira
Cadeira n.º 8 - Edgar Barbosa
Cadeira n.º 9 - Inácio Meira Pires
Cadeira n.º 10 – Júlio de Magalhães Sena
Cadeira n.º 11 – José Luiz
Cadeira n.º 12 - Etevaldo

Artigo 6.º --- As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa
dias após a declaração da vacância.
§ 1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2.º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 3.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.
Artigo 7.º --- A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira.
Artigo 8.º --- A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 9.º --- O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
Artigo 10.º --- O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11.º --- A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida reeleições sucessivas.
Artigo 12.º --- As votações, nas Assembléias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.
Artigo 13.º --- No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembléia.
Artigo 14.º --- Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.
Artigo 15.º --- É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 16.º --- O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de jóia e anuidades.
Artigo 17.º --- São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente periódico produzido pela Academia;
e) receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for determinado.
Artigo 18.º --- São deveres dos membros da Academia:
a) zelar pelo bom nome da Academia;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.
Artigo 19.º --- Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia.
Artigo 20.º --- A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembléia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou,. com qualquer número, em segunda.
Artigo 21.º --- A Academia não admitirá nenhuma forma de preconceito, nem a defesa de qualquer tema que objetive a discriminação religiosa, étnica, sexual, política ou ideológica.
Artigo 22.º --- O funcionamento das Assembléias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.
Artigo 23.º --- O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.
Artigo 24.º --- Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembléia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do município de Cear; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades protetoras da infância desamparada.
Artigo 25.º --- A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembléia.
Artigo 26.º --- O presente Estatuto substituirá o já registrado sob o número 3.112, do Livro A-2, do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Artigo 27.º --- O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.


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